Um dos transportes fazia a linha de Natal para Nova Cruz/RN e o outro, de Natal para a cidade de Lajes Pintada, na região Trairi do Estado. Os dois veículos estavam transportando pessoas em pé, infringido o Decreto nº 29.583/20, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que limita o número de passageiros ao número de cadeiras existente no veículo.
Os passageiros excedentes foram remanejados para outros ônibus. Já os motoristas foram detidos e irão responder judicialmente por infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa.
Agora RN
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