O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, decretou a prisão de seis pessoas no âmbito da operação Níquel, deflagrada nesta terça-feira (14) e que recai sobre uma quadrilha especializada em contrabando de cigarros.
Foram determinadas as prisões de Aldenir Garcia da Silva, conhecido como “Careca”, André Luís Fernandes da Fonseca, Assaf Elias Assaf, Sildaire Gregório da Silva, conhecido como “Sid”, Leonardo Aparecido do Vale, Julierme Rodrigues de Souza e Thiago Bruno de Queiroz.
Além disso, foram determinadas buscas e apreensões e ainda o bloqueio de valores somando R$ 16.185.368,00.
Os valores envolvem os bens dos que tiveram a prisão determinada e ainda de José Raimundo Correia Moraes, Luciana de Souza Araújo Silva, Tony Edson Ramos Agostinho Silva, Jardson da Silva, JS Transportadora e Rameca do Nascimento Silva.
No caso de André Luís, que é tenente coronel da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o magistrado destacou que ele exercia função de liderança na organização.
“O Tenente-Coronel da Polícia Militar André Luis Fernandes da Fonseca exerce função de liderança na organização investigada, possuindo domínio sobre as atividades operacionais e financeiras, bem como desempenha comando sobre os demais integrantes do grupo. Ademais, foram trazidos à investigação dados de que André Luis Fernandes comanda ações para a garantia da continuidade das operações do grupo, como blindagem de eventuais intervenções policiais, havendo suspeitas, inclusive, de que ele conta com a ajuda de integrante da Polícia Rodoviária Federal lotado neste Estado para viabilizar o escoamento do produto, tamanha a facilidade no transporte das mercadorias”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
A decisão trouxe ainda medidas cautelares para Luciana de Souza Araújo Silva, Jardson da Silva e Rabeca do Nascimento Silva, que deverão comparecer mensalmente à Secretaria da 2 Vara.
O Juiz Federal Walter Nunes indeferiu os pedidos de prisão feitos pelo Ministério Público Federal contra José Raimundo Correia Moraes, Tony Edson Ramos Agostinho Silva.
A Justiça Federal determinou ainda a expedição de ofício para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, solicitando auxílio direto com a República do Paraguai, com o objetivo de realizar busca e apreensão no endereço de propriedade de Assaf Elias Assaf, em Ciudad del Leste.
Na sua decisão, o Juiz Federal Walter Nunes observou que os dados até então colhidos indicam que os cigarros de origem estrangeira ingressam no território nacional através da costa marítima deste Estado, especificamente na região de Macau/RN, através de embarcações, seguindo o produto, depois de aportado, através de veículos, geralmente caminhões, para armazenamento em galpões, localizados em diversos pontos na região metropolitana desta Capital.
Os elementos de prova ainda sinalizam que o transporte é realizado por integrantes do grupo, geralmente armados, contando ainda com informações privilegiadas sobre possíveis abordagens policiais, inclusive da Polícia Rodoviária Federal.
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